Sociedade unipessoal de advocacia: o que é, como funciona e quando vale a pena
Sociedade unipessoal de advocacia: veja o que é, o que a lei exige, como funciona a responsabilidade do titular e em que casos vale a pena abrir a sua.
A sociedade unipessoal de advocacia é a pessoa jurídica que um único advogado pode constituir para exercer a profissão, sem precisar de sócio. Ela existe desde a Lei 13.247/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), e tem regras próprias de nome, registro e responsabilidade. Este guia reúne o que a lei diz, como esse formato funciona na rotina do escritório e em quais situações ele compensa. Todas as citações foram conferidas na redação vigente do Estatuto, publicada no site do Planalto, em outubro de 2026.
Resumo rápido
- É a sociedade de um único titular, advogado inscrito, prevista no art. 15 do Estatuto desde a Lei 13.247/2016.
- Tem personalidade jurídica depois do registro aprovado no Conselho Seccional.
- A denominação leva o nome do titular e a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.
- O titular continua respondendo, subsidiária e ilimitadamente, pelos danos causados aos clientes (art. 17).
- Compensa quando há volume de trabalho, rotina contábil e planos de associar advogados. Não compensa como forma de proteção patrimonial.
O que é a sociedade unipessoal de advocacia
A sociedade unipessoal de advocacia é uma sociedade de um único titular, que precisa ser advogado inscrito. O art. 15 do Estatuto permite que os advogados se reúnam em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituam sociedade unipessoal de advocacia, na forma da própria lei e do regulamento geral.
Na redação anterior do art. 15, a lei falava apenas em advogados que se reúnem em sociedade civil. A Lei 13.247/2016 mudou esse cenário: um advogado sozinho passou a poder ter personalidade jurídica própria para o escritório. A lei prevê até que a sociedade unipessoal de advocacia resulte da concentração, por um advogado, das quotas de uma sociedade de advogados, qualquer que seja o motivo da concentração (art. 15, § 7º).
Também é preciso ter clareza sobre o que esse formato não é. A sociedade unipessoal de advocacia não é uma empresa comum. O art. 16 do Estatuto não admite a registro, nem deixa funcionar, sociedades de advogados com forma ou características de sociedade empresária, e o § 3º proíbe o registro de sociedade que inclua a advocacia entre suas finalidades nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais. O registro é feito no Conselho Seccional da base territorial da sede, e é ele que dá personalidade jurídica à sociedade (art. 15, § 1º).
Como funciona a sociedade unipessoal de advocacia na prática
Na rotina, a sociedade unipessoal de advocacia funciona como o escritório do titular com nome e personalidade jurídica próprios, mas sob as regras da profissão, e não sob as da empresa comum. A lei define os pontos abaixo.
- Titular. Só pode ser titular quem está inscrito como advogado. Pessoa não inscrita ou totalmente proibida de advogar não pode ser titular (art. 16, caput).
- Nome. A denominação é obrigatoriamente formada pelo nome do titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia” (art. 16, § 4º). É por isso que o assunto também é buscado com esse nome: trata-se do mesmo formato.
- Atividade. Só advocacia. Atividades estranhas à advocacia impedem o registro (art. 16, caput).
- Registro. A sociedade adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos atos constitutivos no Conselho Seccional da base territorial em que tiver sede (art. 15, § 1º).
- Limite por área. Um advogado não pode constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia nem integrar, ao mesmo tempo, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal, com sede ou filial na mesma área territorial do Conselho Seccional (art. 15, § 4º).
- Filiais. O ato de constituição de filial é averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde ela se instalar, e o titular fica obrigado à inscrição suplementar (art. 15, § 5º).
- Sede. Pode ser espaço de uso individual ou compartilhado com outros escritórios ou empresas, desde que respeitadas as hipóteses de sigilo previstas em lei (art. 15, § 12, incluído pela Lei 14.365/2022).
- Procurações. Devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte (art. 15, § 3º).
- Tributos. A sociedade recolhe seus tributos sobre a parcela da receita que efetivamente lhe couber, com exclusão da receita transferida a outros advogados ou a sociedades que atuem em parceria no atendimento do cliente (art. 15, § 9º).
- Ética. As regras de ética e disciplina da advocacia se aplicam à sociedade, no que couber (art. 15, § 2º).
Responsabilidade do titular: o que a sociedade unipessoal de advocacia não resolve
Este é o ponto que mais gera engano. O art. 17 do Estatuto estabelece que, além da sociedade, o titular da sociedade individual de advocacia responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar.
Na prática, a pessoa jurídica não funciona como escudo para falhas profissionais. Se houver dano ao cliente, responde primeiro a sociedade e, depois, o titular, com o patrimônio pessoal e sem limite de valor. “Subsidiária” significa que a responsabilidade do titular vem depois da responsabilidade da sociedade, mas não a afasta.
O art. 17 trata dos danos causados aos clientes. Para dívidas de outra natureza, como aluguel, fornecedores e tributos, o tratamento depende do caso e deve ser avaliado com o contador e com o advogado que redige o ato constitutivo. O que a lei não sustenta é a premissa de abrir a sociedade unipessoal de advocacia para proteger o patrimônio contra falhas profissionais.
Atuar sozinho, sociedade unipessoal ou sociedade com sócios
A tabela compara os três formatos nos pontos em que a lei é objetiva.
| Ponto | Advogado em nome próprio | Sociedade unipessoal de advocacia | Sociedade de advogados |
|---|---|---|---|
| Quem compõe | O próprio advogado | Um único titular, advogado inscrito (art. 16) | Dois ou mais advogados (art. 15) |
| Personalidade jurídica | Não tem, atua como pessoa física | Sim, com o registro aprovado no Conselho Seccional (art. 15, § 1º) | Sim, com o registro aprovado no Conselho Seccional (art. 15, § 1º) |
| Nome | O nome do advogado | Nome do titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia” (art. 16, § 4º) | Razão social com o nome de pelo menos um advogado responsável (art. 16, § 1º) |
| Responsabilidade por danos a clientes | Pessoal | Da sociedade e, subsidiária e ilimitadamente, do titular (art. 17) | Da sociedade e, subsidiária e ilimitadamente, dos sócios (art. 17) |
| Limite na mesma área territorial | Não se aplica | Só uma sociedade unipessoal, sem acumular com sociedade de advogados (art. 15, § 4º) | Um advogado não integra mais de uma na mesma área (art. 15, § 4º) |
Há ainda a possibilidade de o advogado se associar a sociedades de advogados ou a sociedades unipessoais, por contrato próprio, sem vínculo de emprego (art. 17-A). Esse contrato é registrado no Conselho Seccional em cuja base territorial a sociedade tem sede (art. 17-B).
Quando a sociedade unipessoal de advocacia vale a pena
A lei não diz quando abrir; essa é uma decisão de gestão. Estes são os critérios que costumam pesar.
Há receita e clientes recorrentes. A pessoa jurídica traz obrigações contábeis e fiscais permanentes. A sociedade unipessoal de advocacia faz mais sentido quando a atividade tem volume que justifique esse custo fixo.
Você pretende associar outros advogados. O art. 17-A permite o contrato de associação com sociedades unipessoais. O contrato não pode reunir os elementos da relação de emprego previstos na CLT (art. 15, § 11), e isso precisa ser observado desde a redação do documento.
Seus clientes pedem contrato com pessoa jurídica. Clientes empresariais e contratos mais formais costumam exigir isso. Confira, caso a caso, o que cada contratante pede.
Você quer separar as finanças do escritório das pessoais. A pessoa jurídica permite separar receitas e despesas da banca das suas finanças pessoais, o que ajuda a enxergar o resultado real do escritório. Essa separação é organizacional: ela não separa a responsabilidade por danos a clientes, como visto acima.
A conta tributária fecha. O resultado muda conforme a receita, as despesas e o regime. Peça ao contador uma simulação com os seus números antes de decidir, em vez de partir da ideia de que a pessoa jurídica sempre custa menos imposto.
Por outro lado, a sociedade unipessoal de advocacia ainda não compensa quando a receita é baixa ou irregular, quando não há rotina para manter as obrigações contábeis e fiscais em dia ou quando a motivação principal é a proteção patrimonial, que o art. 17 não oferece.
Três situações para decidir sobre a sociedade unipessoal de advocacia
As situações abaixo são hipotéticas, não trazem números e servem apenas para organizar o raciocínio.
Receita que varia muito de um mês para o outro. Um advogado atende sozinho, com clientes pessoas físicas, e a receita oscila bastante. Nesse caso, a rotina contábil permanente de uma pessoa jurídica tende a pesar mais do que o benefício. O ponto de atenção é a regularidade da receita, e pode ser razoável esperar que ela se estabilize antes de abrir a sociedade unipessoal de advocacia.
Clientes empresariais e vontade de associar um colega. Uma advogada tem clientes empresariais recorrentes, que já pedem contrato com pessoa jurídica, e quer associar outro advogado para dividir as demandas. A sociedade unipessoal de advocacia oferece a estrutura formal para os dois pontos, desde que o contrato de associação respeite o art. 15, § 11, e a simulação tributária feche.
Abrir a sociedade para proteger o patrimônio. Um advogado pensa em constituir a sociedade com a expectativa de que o patrimônio pessoal fique a salvo de eventuais falhas profissionais. Em relação aos clientes, a lei não oferece essa proteção (art. 17). O caminho é rever a motivação e tratar o risco profissional por outras medidas de gestão, como o controle rigoroso de prazos e a revisão dos contratos de honorários.
O que decidir antes de abrir a sociedade unipessoal de advocacia
Estas são as decisões que devem estar tomadas antes de procurar o Conselho Seccional.
- Regime tributário. Simulação com o contador, usando a receita real dos últimos meses.
- Nome. Defina a denominação dentro da regra do art. 16, § 4º.
- Sede. Escritório próprio, espaço compartilhado ou local de trabalho, respeitado o sigilo profissional (art. 15, § 12).
- Contratos e procurações. Decida como a sociedade aparecerá nos contratos com clientes e nas procurações (art. 15, § 3º).
- Custos fixos. Contabilidade, tributos, taxas do registro e custos da sede. Confirme os valores atualizados com o Conselho Seccional da sua região.
- Rotina financeira. Separação das contas, controle de caixa e definição de quanto o titular retira. Sem isso, a estrutura formal não melhora a gestão do escritório.
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Perguntas frequentes sobre a sociedade individual de advocacia
A sociedade unipessoal de advocacia é MEI?
Não. A sociedade unipessoal de advocacia é um tipo de sociedade previsto no Estatuto da Advocacia, com registro no Conselho Seccional e regras próprias de nome e responsabilidade (arts. 15 a 17). O MEI é um enquadramento de microempreendedor individual, regido por outra legislação. São figuras distintas, e o enquadramento tributário de quem abre a sociedade unipessoal de advocacia deve ser definido com o contador.
A sociedade unipessoal de advocacia precisa de contador?
O Estatuto não trata de contabilidade, mas a sociedade é uma pessoa jurídica e tem obrigações contábeis e fiscais. Na prática, contar com um contador é o caminho mais seguro para apurar tributos e manter a escrituração em dia, e a escolha do regime deve partir de uma simulação com os números do escritório.
Quanto custa manter uma sociedade unipessoal de advocacia?
O custo depende de itens que variam de caso a caso: honorários do contador, tributos conforme o regime, taxas do registro e obrigações junto ao Conselho Seccional, além dos custos da sede. Este guia não traz valores porque eles mudam por região e por época. Confirme os números atualizados com o Conselho Seccional e peça um orçamento ao contador.
Posso ter mais de uma sociedade unipessoal de advocacia?
Não na mesma área territorial do Conselho Seccional. O art. 15, § 4º, veda constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia ou integrar, ao mesmo tempo, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal, com sede ou filial na mesma área.
A sociedade unipessoal de advocacia pode ter advogados associados?
Sim, por meio do contrato de associação previsto no art. 17-A, registrado no Conselho Seccional (art. 17-B). O contrato não pode reunir os elementos da relação de emprego previstos na CLT (art. 15, § 11).
Fonte
Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), arts. 15 a 17-B, na redação dada pelas Leis nº 13.247/2016 e nº 14.365/2022. Texto completo no Planalto.
Equipe Unilaw
Conteúdo produzido pela Unilaw Cursos Jurídicos, com base no material das trilhas de formação em gestão, direito empresarial e tecnologia para a advocacia.